Capa do Diário Oficial da União com os decretos publicados que atualizam as regras do Marco Civil da Internet.

Marco Civil: o que muda para plataformas e proteção às mulhe

Por Pedro W. • 4 min de leitura

O cenário digital no Brasil acaba de receber um novo conjunto de diretrizes. O Governo Federal, por meio de decretos recentes, revisou as regras que balizam o Marco Civil da Internet, prometendo um ambiente online mais seguro, especialmente para as mulheres.

As novas normas, publicadas na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, detalham uma série de deveres para os provedores de aplicações de internet. O objetivo é claro: prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos, aumentar a transparência das plataformas e garantir a remoção ágil de material íntimo não autorizado.

Essa movimentação vem no rastro das ações anunciadas durante a cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sublinhou a urgência de um esforço coletivo para combater a violência contra mulheres e meninas.

“Todo mundo tem que se sentir agredido quando uma mulher é agredida. Todo mundo tem que se sentir violentado quando uma menina de 12 anos é violentada. Todo mundo precisa trazer para si a responsabilidade de que a luta não é dos outros, não é dela, não é feminina, a luta é de ser humano”, afirmou o presidente.

O que muda no Marco Civil da Internet?

O Decreto nº 12.975, que já está em vigor, altera o Decreto nº 8.771/2016, que por sua vez regulamenta a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Agora, os provedores de aplicações de internet terão deveres mais específicos relacionados à moderação de conteúdos, à transparência, à segurança dos serviços e, crucialmente, à mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos.

A norma foca em coibir a propagação em larga escala de conteúdos ligados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas e a famigerada operação de redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos. A novidade é que os provedores podem ser responsabilizados por falhas sistêmicas na prevenção ou remoção desses conteúdos, especialmente quando a circulação for massiva. No entanto, a existência de um conteúdo ilícito isolado não será, por si só, considerada uma falha sistêmica.

Além disso, as plataformas precisarão manter sede e um representante legal no Brasil, oferecer canais de denúncias permanentes e acessíveis para conteúdos criminosos ou ilícitos, e agir para impedir a operação de redes artificiais. As obrigações também se estendem à segurança e transparência dos serviços, englobando regras para moderação de conteúdo, relatórios de transparência, gestão de riscos sistêmicos e impulsionamento pago.

Entre as medidas, destaca-se a obrigatoriedade de preservar registros técnicos, incluindo informações adicionais que ajudem na identificação inequívoca de terminais de origem em investigações. Isso, claro, sempre respeitando as garantias legais de proteção de dados e o sigilo das comunicações.

A regulamentação também define regras para notificações extrajudiciais de conteúdos ilícitos, que agora precisarão ser fundamentadas e identificar especificamente o conteúdo em questão. Mecanismos de contestação para as decisões das plataformas também foram previstos, buscando um equilíbrio.

Para proteger a liberdade de expressão e evitar remoções arbitrárias, o texto exige que as decisões de remoção ou manutenção de conteúdo sejam fundamentadas e comunicadas aos usuários. A responsabilização das plataformas por conteúdos gerados por terceiros permanece condicionada, em muitos casos, a uma ordem judicial específica, como em crimes contra a honra.

No que diz respeito a anúncios e impulsionamentos pagos, as plataformas devem adotar medidas para impedir a contratação de conteúdos criminosos ou ilícitos. Elas também terão que manter registros de anúncios e seus anunciantes por um ano após o encerramento da veiculação, o que deve fortalecer a rastreabilidade e a fiscalização. Por fim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha um papel mais detalhado em termos de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas a esses temas.

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