A bolha que isolava os golpes digitais mais sofisticados parece ter estourado. Com a ascensão meteórica da inteligência artificial, as fraudes financeiras no Brasil ganharam um novo contorno, muito mais perigoso e convincente. O uso de deepfakes – vídeos, áudios e imagens manipuladas com maestria – elevou o padrão dos criminosos, que agora simulam familiares, executivos e até centrais de atendimento, transformando o que antes era uma simples engenharia social em uma armadilha quase invisível.
Dados recentes da Polícia Federal, divulgados em 2026, acendem um alerta: impressionantes 42,5% das fraudes financeiras no país já ostentam a marca da inteligência artificial. Para se ter uma dimensão do salto, o salto no uso de deepfakes foi estarrecedor, registrando um crescimento de 830% apenas entre 2024 e 2025. Esse cenário não apenas expõe a vulnerabilidade dos cidadãos, mas também joga luz sobre uma questão cada vez mais urgente: de quem é a responsabilidade quando o golpe atravessa a linha entre a astúcia humana e a perfeição da máquina?
O aumento exponencial dessas fraudes vem acompanhado por uma onda de disputas nos tribunais, colocando consumidores, bancos e empresas em lados opostos da balança. O prejuízo e a dúvida, afinal, não escolhem lado.
A escalada da fraude e a zona cinzenta da culpa
Para o advogado Vitor Augusto Nichele, da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, a sofisticação dos golpes transformou a análise de responsabilidade em um quebra-cabeça complexo. Ele explica que não há uma resposta única ou automática.
“Nem todo golpe gera automaticamente responsabilidade do banco ou da empresa. Mas também não é correto transferir todo o prejuízo ao consumidor quando existem falhas de segurança, ausência de monitoramento ou transações incompatíveis com o perfil da vítima”, explica Nichele.
De fato, o Judiciário tem adotado uma postura mais detalhista, esmiuçando cada caso em seu contexto particular. Fatores como o comportamento do usuário, a mecânica da fraude e os sistemas de segurança implementados (ou a falta deles) pelas instituições financeiras são minuciosamente avaliados. A questão central, no fim das contas, é discernir se houve uma falha na prestação do serviço por parte da instituição ou se a ação criminosa foi impulsionada exclusivamente pela conduta do próprio usuário.
Nichele, que acompanha de perto essa dinâmica, ressalta um ponto crucial:
“Há situações em que a instituição financeira deveria ter identificado movimentações atípicas (não condizentes com o perfil da vítima) e/ou bloqueado operações suspeitas”, afirma.
Essa nuance é fundamental, especialmente quando observamos o aumento de golpes envolvendo falsas centrais de atendimento, invasões de contas, o famigerado golpe do Pix induzido por engenharia social e até a clonagem de aplicativos de mensagens. A inteligência artificial não só elevou o grau de convencimento desses esquemas, mas também tornou a distinção entre o real e o simulado quase impossível para o cidadão comum.
A capacidade dos criminosos de replicar voz, imagem e comportamento com uma precisão assustadora cria um desafio sem precedentes para protocolos de validação e segurança. Como o próprio advogado pontua, “Hoje os criminosos conseguem reproduzir voz, imagem e comportamento de pessoas reais com enorme precisão. Isso aumenta significativamente o potencial de engano e exige novos protocolos de validação e segurança por parte das empresas.”
Decisões judiciais e o dever de proteger
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado à frente dessa questão, com decisões que apontam para a responsabilidade das instituições financeiras em casos onde falhas em seus sistemas facilitaram a ocorrência de golpes. Exemplos como o proferido no Recurso Especial n.º 2.052.228/DF, reforçam a linha de precedentes já estabelecida pela Súmula 679/STJ, que sublinha a necessidade de mecanismos adequados de prevenção, autenticação e monitoramento de movimentações fora do padrão do cliente.
Por outro lado, a Justiça também reconhece limites. Se for comprovado que o golpe aconteceu fora do ambiente controlado pela instituição e que houve uma participação direta do usuário, com o envio voluntário dos valores, a responsabilidade da instituição pode ser mitigada ou até mesmo afastada. A linha é tênue, mas a mensagem é clara: as instituições têm um papel ativo na proteção dos seus clientes.
Apesar disso, a sofisticação trazida pelas deepfakes é tamanha que muitas vezes eclipsa o próprio conceito jurídico de “negligência” ou “culpa exclusiva da vítima”. O potencial de engano é tão avassalador que anula a capacidade de discernimento do usuário comum, que se vê diante de algo que parece irrepreensivelmente real. Este cenário coloca em xeque a própria interpretação legal sobre o que constitui um comportamento negligente.
De acordo com Nichele, a crescente onda de fraudes digitais impõe uma necessidade urgente de conscientização da população. Ele alerta que “A tecnologia sofisticou os golpes em uma velocidade muito grande. Hoje é fundamental desconfiar de contatos urgentes, pedidos de transferência, links enviados por aplicativos e até de vídeos e áudios aparentemente legítimos.” E o dever de educação não recai apenas sobre o consumidor; as instituições bancárias também precisam intensificar suas campanhas de alerta e orientação para que seus clientes não caiam nessas armadilhas cada vez mais elaboradas.
As recomendações básicas, que antes pareciam suficientes, agora ganham um peso ainda maior: confirmar informações por canais oficiais, evitar clicar em links desconhecidos, jamais compartilhar senhas ou códigos de autenticação e comunicar imediatamente o banco em caso de qualquer suspeita. A prudência máxima é sempre procurar o contato com a instituição por meio de seus canais oficiais. Como os bancos, via de regra, não fazem ligações pedindo procedimentos urgentes (como confirmar dados via app ou transferências), a melhor prática é desligar e iniciar um novo contato, proativamente, para verificar a veracidade de qualquer solicitação.
No Brasil Vibe Coding, nosso foco em programação e automação nos permite observar essa tensão tecnológica. A cada inovação em IA, surgem novas oportunidades para criadores e, infelizmente, para golpistas. A discussão sobre quem deve arcar com os custos desses avanços quando eles são desviados para o mal é vital e ainda está longe de um consenso definitivo. Como a lei se adaptará a uma realidade onde a verdade se torna cada vez mais maleável por algoritmos? Essa é a grande questão que o futuro nos reserva.