Cibercriminoso utilizando inteligência artificial para criar deepfake no computador, com rosto em distorção e linhas de código

Deepfakes e IA: Golpes à solta, bancos sob fogo judicial?

Por Miguel Viana • 6 min de leitura

A bolha que isolava os golpes digitais mais sofisticados parece ter estourado. Com a ascensão meteórica da inteligência artificial, as fraudes financeiras no Brasil ganharam um novo contorno, muito mais perigoso e convincente. O uso de deepfakes – vídeos, áudios e imagens manipuladas com maestria – elevou o padrão dos criminosos, que agora simulam familiares, executivos e até centrais de atendimento, transformando o que antes era uma simples engenharia social em uma armadilha quase invisível.

Dados recentes da Polícia Federal, divulgados em 2026, acendem um alerta: impressionantes 42,5% das fraudes financeiras no país já ostentam a marca da inteligência artificial. Para se ter uma dimensão do salto, o salto no uso de deepfakes foi estarrecedor, registrando um crescimento de 830% apenas entre 2024 e 2025. Esse cenário não apenas expõe a vulnerabilidade dos cidadãos, mas também joga luz sobre uma questão cada vez mais urgente: de quem é a responsabilidade quando o golpe atravessa a linha entre a astúcia humana e a perfeição da máquina?

O aumento exponencial dessas fraudes vem acompanhado por uma onda de disputas nos tribunais, colocando consumidores, bancos e empresas em lados opostos da balança. O prejuízo e a dúvida, afinal, não escolhem lado.

A escalada da fraude e a zona cinzenta da culpa

Para o advogado Vitor Augusto Nichele, da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, a sofisticação dos golpes transformou a análise de responsabilidade em um quebra-cabeça complexo. Ele explica que não há uma resposta única ou automática.

“Nem todo golpe gera automaticamente responsabilidade do banco ou da empresa. Mas também não é correto transferir todo o prejuízo ao consumidor quando existem falhas de segurança, ausência de monitoramento ou transações incompatíveis com o perfil da vítima”, explica Nichele.

De fato, o Judiciário tem adotado uma postura mais detalhista, esmiuçando cada caso em seu contexto particular. Fatores como o comportamento do usuário, a mecânica da fraude e os sistemas de segurança implementados (ou a falta deles) pelas instituições financeiras são minuciosamente avaliados. A questão central, no fim das contas, é discernir se houve uma falha na prestação do serviço por parte da instituição ou se a ação criminosa foi impulsionada exclusivamente pela conduta do próprio usuário.

Nichele, que acompanha de perto essa dinâmica, ressalta um ponto crucial:

“Há situações em que a instituição financeira deveria ter identificado movimentações atípicas (não condizentes com o perfil da vítima) e/ou bloqueado operações suspeitas”, afirma.

Essa nuance é fundamental, especialmente quando observamos o aumento de golpes envolvendo falsas centrais de atendimento, invasões de contas, o famigerado golpe do Pix induzido por engenharia social e até a clonagem de aplicativos de mensagens. A inteligência artificial não só elevou o grau de convencimento desses esquemas, mas também tornou a distinção entre o real e o simulado quase impossível para o cidadão comum.

A capacidade dos criminosos de replicar voz, imagem e comportamento com uma precisão assustadora cria um desafio sem precedentes para protocolos de validação e segurança. Como o próprio advogado pontua, “Hoje os criminosos conseguem reproduzir voz, imagem e comportamento de pessoas reais com enorme precisão. Isso aumenta significativamente o potencial de engano e exige novos protocolos de validação e segurança por parte das empresas.”

Decisões judiciais e o dever de proteger

No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado à frente dessa questão, com decisões que apontam para a responsabilidade das instituições financeiras em casos onde falhas em seus sistemas facilitaram a ocorrência de golpes. Exemplos como o proferido no Recurso Especial n.º 2.052.228/DF, reforçam a linha de precedentes já estabelecida pela Súmula 679/STJ, que sublinha a necessidade de mecanismos adequados de prevenção, autenticação e monitoramento de movimentações fora do padrão do cliente.

Por outro lado, a Justiça também reconhece limites. Se for comprovado que o golpe aconteceu fora do ambiente controlado pela instituição e que houve uma participação direta do usuário, com o envio voluntário dos valores, a responsabilidade da instituição pode ser mitigada ou até mesmo afastada. A linha é tênue, mas a mensagem é clara: as instituições têm um papel ativo na proteção dos seus clientes.

Apesar disso, a sofisticação trazida pelas deepfakes é tamanha que muitas vezes eclipsa o próprio conceito jurídico de “negligência” ou “culpa exclusiva da vítima”. O potencial de engano é tão avassalador que anula a capacidade de discernimento do usuário comum, que se vê diante de algo que parece irrepreensivelmente real. Este cenário coloca em xeque a própria interpretação legal sobre o que constitui um comportamento negligente.

De acordo com Nichele, a crescente onda de fraudes digitais impõe uma necessidade urgente de conscientização da população. Ele alerta que “A tecnologia sofisticou os golpes em uma velocidade muito grande. Hoje é fundamental desconfiar de contatos urgentes, pedidos de transferência, links enviados por aplicativos e até de vídeos e áudios aparentemente legítimos.” E o dever de educação não recai apenas sobre o consumidor; as instituições bancárias também precisam intensificar suas campanhas de alerta e orientação para que seus clientes não caiam nessas armadilhas cada vez mais elaboradas.

As recomendações básicas, que antes pareciam suficientes, agora ganham um peso ainda maior: confirmar informações por canais oficiais, evitar clicar em links desconhecidos, jamais compartilhar senhas ou códigos de autenticação e comunicar imediatamente o banco em caso de qualquer suspeita. A prudência máxima é sempre procurar o contato com a instituição por meio de seus canais oficiais. Como os bancos, via de regra, não fazem ligações pedindo procedimentos urgentes (como confirmar dados via app ou transferências), a melhor prática é desligar e iniciar um novo contato, proativamente, para verificar a veracidade de qualquer solicitação.

No Brasil Vibe Coding, nosso foco em programação e automação nos permite observar essa tensão tecnológica. A cada inovação em IA, surgem novas oportunidades para criadores e, infelizmente, para golpistas. A discussão sobre quem deve arcar com os custos desses avanços quando eles são desviados para o mal é vital e ainda está longe de um consenso definitivo. Como a lei se adaptará a uma realidade onde a verdade se torna cada vez mais maleável por algoritmos? Essa é a grande questão que o futuro nos reserva.

Tags: deepfake inteligência artificial golpes digitais fraude financeira responsabilidade bancária

Perguntas Frequentes

O que são deepfakes e como são usados em golpes?

Deepfakes são vídeos, áudios e imagens manipuladas por inteligência artificial para simular pessoas e vozes com alta precisão. Em golpes, são usados para enganar vítimas, fazendo-as acreditar que estão interagindo com familiares, executivos ou funcionários de bancos, induzindo transferências ou compartilhamento de dados.

Qual a porcentagem de fraudes financeiras no Brasil que já usam IA?

De acordo com dados da Polícia Federal de 2026, 42,5% das fraudes financeiras no Brasil já utilizam ferramentas de inteligência artificial.

Quem é responsável pelos prejuízos de golpes com IA: o consumidor ou o banco?

A responsabilidade é analisada caso a caso pelo Judiciário. Se houver falhas de segurança do banco, ausência de monitoramento ou transações incompatíveis com o perfil da vítima, o banco pode ser responsabilizado. Contudo, se o golpe ocorrer fora do ambiente da instituição e o usuário enviar valores voluntariamente, a responsabilidade pode ser do usuário.

O que o STJ diz sobre a responsabilidade dos bancos em casos de fraude?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões que reconhecem a responsabilidade de instituições financeiras quando há falhas que facilitaram os golpes, especialmente pela ausência de mecanismos adequados de prevenção, autenticação ou monitoramento de movimentações atípicas do cliente.

Como posso me proteger de golpes que usam deepfake e IA?

É fundamental desconfiar de contatos urgentes, pedidos de transferência, links desconhecidos e até mesmo vídeos/áudios aparentemente legítimos. Sempre confirme informações por canais oficiais, evite compartilhar senhas e comunique imediatamente o banco em caso de suspeita, fazendo um novo contato proativo com a instituição.