STF dá 60 dias para big techs se adequarem a novas regras

STF dá 60 dias para big techs se adequarem a novas regras

Por Miguel Viana • 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um ultimato às gigantes da tecnologia: 60 dias para se adequarem às novas regras de moderação de conteúdo e responsabilidade. A decisão, liderada pelo ministro Dias Toffoli, relator de 12 recursos que questionavam a medida, promete redefinir a atuação das plataformas digitais no país.

Na última quinta-feira (11), Toffoli finalizou seu voto, que agora estabelece um cronograma apertado para a implementação das determinações do tribunal. As empresas de tecnologia, que pediam um prazo de seis meses ou que as regras só valessem após o fim de todos os recursos, esbarraram na posição do STF.

Novas regras e prazos apertados

O prazo de dois meses imposto pelo ministro abrange uma série de medidas cruciais. As plataformas deverão, por exemplo, adotar o "dever de cuidado", que se traduz em ações para mitigar riscos de ofensas a direitos fundamentais. Ou seja, será preciso intensificar o combate a atos ilícitos e implementar sistemas de autorregulação mais robustos. Além disso, a decisão exige a criação de canais específicos para que usuários possam solicitar a remoção de conteúdo.

Mas o cenário mudou também em relação aos prazos de resposta. Segundo o voto de Toffoli, as empresas terão 24 horas para remover conteúdo após notificação e sete dias para analisar as denúncias, sempre considerando as particularidades de cada caso. Contudo, nem todas as plataformas serão igualmente impactadas. Os deveres adicionais serão exigidos apenas de provedores com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil. Vale lembrar que o ministro manteve a obrigatoriedade de as plataformas operantes no país possuírem sede e representante legal aqui.

Toffoli esclareceu que a responsabilidade por omissão injustificada na remoção de conteúdo após notificação recairá sobre os provedores, que responderão junto com o autor da postagem. A notificação extrajudicial, por sua vez, deve identificar claramente o conteúdo ofensivo e comprovar que o pedido parte de uma "parte envolvida". Em outras palavras, não basta apenas apontar um problema. No entanto, para plataformas consideradas neutras, como a Wikipédia, que não impulsionam conteúdos, a responsabilização só ocorrerá após decisão judicial.

A aplicação das novas regras terá um marco temporal: Toffoli propôs que a tese de responsabilidade das empresas seja aplicada a ações judiciais apresentadas a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata com o resultado do julgamento do STF. O ministro também rejeitou um pedido do Facebook para incluir a expressão "manifestamente" na análise de conteúdo ilícito, argumentando que isso "afetaria o entendimento do Supremo sobre a responsabilização". Procurada pelo Olhar Digital, a Meta preferiu não comentar a decisão.

A contextualização da decisão remonta a junho de 2025, quando o STF, por oito votos a três, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A maioria firmou o entendimento de que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado por usuários e devem ser responsabilizadas caso não retirem postagens ilícitas ou criminosas. Para Toffoli, a decisão representa uma "resposta institucional" a uma questão que preocupa a Justiça e o Legislativo globalmente, enfatizando que não se trata de censura, mas de um modelo de "pesos e contrapesos" no ambiente digital. Resta saber como as big techs se adaptarão a esse novo cenário regulatório.

Tags: STF Big Techs Regulamentação Moderação de Conteúdo Direito Digital